O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Independente
Atlético Clube, Mimoso do Sul! ES., o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) até o
último dia do exercício financeiro de 2.010.
§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo ao Independente
Atlético Clube, Mimoso do Sul! ES., cadastrado no CNPJ. sob o n°. 27.253.954/0001-62, para ser
aplicado nas despesas de participação deste clube na Copa Sul 2010.
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de
acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal.
Parágrafo Único - O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma
parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro
municipal.
Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.