O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. - Ficam alteradas as tabelas de controle urbanísticos previstas no
anexo 07 do Plano Diretor Municipal, alocadas às fts. 242 a 251, insertas na Lei
Municipal n°. 1.738/2008, as quais serão substituídas por novos anexos,
devidamente retificados pelo Setor de Engenharia da municipalidade, atendendo
a realidade contemporânea da municipalidade.
Art. 2°. - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
anexo 07 do Plano Diretor Municipal da Lei Municipal n°. 1.738/2008.