Reclassifica padrões, majora vencimentos e salários e da outras previdências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO : Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

QUADRO Nº 2
TABELA DOS EXTRANUMERARIOS MENSALISTAS

FUNÇÃOSALÁRIO MENSAL CR $SALÁRIO ANUAL CR$
Encarregado do Serviço de Saúva500,006.000,00
Encarregado de Obras e Serviços 900,0010.800,00
Petrolistas1.200,0014.400,00
Encarregado do Serviço de Água600,007.200,00
Zelador da Repreza50,00600,00
Gerente do Jornal "A Voz do Sul"1.100,0013.200,00
Jardineiro550,006.600,00
Ajudante do Jardineiro450,005.400,00
Lixeiro500,006.000,00
Zelador Coveiro500,006.000,00
Carpinteiro600,007.200,00
Ferreiro600,007.200,00

Artº. 1º- Ficam reclassificados os padrões alfabéticos de vencimento adotados no Município pelo Decreto  - lei nº 32, de 24 de dezembro de 1946, passando a vigoraram com os valores constantes do quadro numero 1, anexo a presente lei.

Artº. 2º - Com a reclassificação a que se refere o artigo anterior, ficam majorados os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal, bem assim os salários dos extranumerários mensalistas, passando estes a vigoraram com os valores constantes do quadro nº 2, anexo á presente lei.  

Artº. 3º - Fica extinto o cargo de tipografo do jornal "A Voz do Sul", e criadas, no quadro de extranumerários mensalistas, as funções de carpinteiro e ferreiro, com dos salários constantes do quadro nº 2 a que se refere o artigo anterior.  

Artº. 4º - A presente lei vigorará no exercício de 1949 (mil novecentos e quarenta e nove), revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

QUADRO Nº 1

ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS

PADRÃOVENCIMENTOS MENSAL CR$VENCIMENTOS ANUAL CR$
A500,006.000,00
B600,007.200,00
C650,007.800,00
D700,008.400,00
E750,009.000,00
F800,009.600,00
G850,0010.200,00
H900,0010.800,00
I950,0011.400,00
J1.000,0012.000,00
K1.050,0012.600,00
L1.100,0013.300,00
M1.200,0014.400,00
N1.300,0015.600,00
O1.400,0016.800,00
P1.500,0018.000,00
Q1.600,0019.200,00
R1.700,0020.400,00
S1.800,0021.600,00