O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste de 14,55% (quatorze vírgula cinqüenta e cinco por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º. - As despesas decorrentes desta Lei serão efetuadas em acordância com as dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2012.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.