O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajustes, no percentual de 14,55%, aos vencimentos dos servidores públicos efetivos da administração direta do município de Mimoso do Sul, bem como aos proventos e pensões de seu quadro de inativos e pensionistas, na mesma proporção percentual.
Art. 2º. - Os vencimentos passarão a ser os constantes do anexo 1 e anexo II, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2012.
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.