O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a adequar o salário dos Agentes Comunitários de Saúde, passando os exercentes de tais atividades a auferir a importância de R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais), ante ao piso estabelecido pela Portaria n°. 459, de 15 de março de 2012, oriunda do Ministério de Saúde.
Art. 2° - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, oriundas de convênio.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 01 de abril de 2012.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.