"Dispõe sobre a alteração da Zona de Ocupação Limitada (ZOL) e Zona de Recuperação Ambiental (ZRA) e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Zona de Ocupação Limitada (ZOL) constante dos arts. 159 usque 162 da Lei Municipal tombada sob o n°. 1.738/2008, alusivo ao Mapa carreado ao anexo 03-A da referida lei será substituído por novo mapa subscrito pelo engenheiro da municipalidade, o qual passa a fazer parte integrante e inseparável desta lei, cuja modificação se baseia na necessidade premente do desenvolvimento e crescimento ocupacional do município. 

Art. 2°. - A Zona de Recuperação Ambiental (ZRA) constante dos arts. 144 usque 146 da Lei Municipal tombada sob o n°. 1.738/2008, atinente ao Mapa carreado ao anexo 03-A da referida lei será substituído por novo mapa subscrito pelo engenheiro da municipalidade, o qual passa a fazer parte integrante e inseparável desta lei cuja modificação se baseia na necessidade premente do desenvolvimento e crescimento ocupacional do município. 

Art. 3°. - Diante das referidas alterações, o mapa relativo ao perímetro urbano do Município, arrolado ao anexo 01-A da Lei Municipal tombada sob o n°. 1.738/2008 será substituído por novo mapa subscrito pelo engenheiro da municipalidade, diante das alterações alocadas no art.1° e 2°. da lei em epígrafe.

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os anexos 01-A e 03-A da Lei Municipal n°. 1.738/2008.