O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Zona de Ocupação Limitada (ZOL) constante dos arts. 159 usque 162
da Lei Municipal tombada sob o n°. 1.738/2008, alusivo ao Mapa carreado ao anexo 03-A
da referida lei será substituído por novo mapa subscrito pelo engenheiro da
municipalidade, o qual passa a fazer parte integrante e inseparável desta lei, cuja
modificação se baseia na necessidade premente do desenvolvimento e crescimento
ocupacional do município.
Art. 2°. - A Zona de Recuperação Ambiental (ZRA) constante dos arts. 144 usque
146 da Lei Municipal tombada sob o n°. 1.738/2008, atinente ao Mapa carreado ao
anexo 03-A da referida lei será substituído por novo mapa subscrito pelo engenheiro da
municipalidade, o qual passa a fazer parte integrante e inseparável desta lei cuja
modificação se baseia na necessidade premente do desenvolvimento e crescimento
ocupacional do município.
Art. 3°. - Diante das referidas alterações, o mapa relativo ao perímetro urbano do
Município, arrolado ao anexo 01-A da Lei Municipal tombada sob o n°. 1.738/2008 será
substituído por novo mapa subscrito pelo engenheiro da municipalidade, diante das
alterações alocadas no art.1° e 2°. da lei em epígrafe.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os anexos 01-A
e 03-A da Lei Municipal n°. 1.738/2008.