"Dispõe sobre pagamento de premiação em moeda corrente às equipes do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Mimoso do Sul e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento de premiação em moeda corrente para as equipes do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Campo, no valor total de até 06 (seis) salários mínimos nacionais vigentes à época da premiação, distribuídos da seguinte forma:

I - 1° Lugar: Até 04 (quatro) salários mínimos nacionais vigentes à época da premiação; 

II - 2° Lugar: Até 02 (dois) salários mínimos nacionais vigentes à época da premiação.   

Art. 2°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.