O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento de premiação em
moeda corrente para as equipes do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Campo,
no valor total de até 06 (seis) salários mínimos nacionais vigentes à época da premiação,
distribuídos da seguinte forma:
I - 1° Lugar: Até 04 (quatro) salários mínimos nacionais vigentes à época da
premiação;
II - 2° Lugar: Até 02 (dois) salários mínimos nacionais vigentes à época da premiação.
Art. 2°. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.