O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONEI A SEGUYINTE LEI:
Artº - 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Da. Ana Pereira de Farias, viúva de JOSÉ INACIO DE FARIAS, o abono mensal de Cr$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), a partir de janeiro do corrente ano.
Artº - 2º - O pagamento do abono constante do artigo 1º será cancelado logo que seja iniciado pelo I.A.P.I. o pagamento da pensão mensal que a beneficiária tem direito por lei.
Artº. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.