"Revoga a Lei n°. 2.003/2012 e dá outras providências".

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica revogada in totum o conteúdo formal e material da lei n°. 2.003/2012, cuja ementa "autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover repasse de verba para pessoa física a título de patrocínio e dá outras providências".

Art 2º. - A Lei n°. 2.003/2012 desaparecerá do mundo jurídico em virtude do instituto da revogação, pois somente uma lei poderá revogar outra lei de mesma hierarquia constitucional, no caso vertente, lei ordinária revoga lei ordinária.

Art. 3º - O motivo da presente revogação se encontra norteada e cunhada na suposta aparência de ausência do princípio da supremacia do interesse público.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições da lei n°. 2.003/12.