O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Cargos do Poder Executivo Municipal constante da Lei n° 831 de 02 de julho de 1986 e alterações, o cargo de cuidador, conforme especificações constantes do quadro anexo que é parte integrante desta lei.
Art. 2° - As atribuições dos cargos criados por esta lei poderão ser cometidas por Decreto em tempo oportuno.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a data de 01.03.2012.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.