"Dispõe sobre a aplicação do piso salarial nacional para o magistério público municipal e dá outras providências".

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica corrigido, no percentual total de 22,22 % (vinte e dois vírgula vinte e dois por cento), o salário dos professores constantes do quadro do magistério municipal, consoante disposição imperativa da Lei Federal n°. 11.738 de 16 de junho de 2.008, passando este reajuste a vigorar a partir de 10 de janeiro de 2012.

Art. 2º - A correção de que trata o artigo 10 desta Lei será aplicado sobre o cálculo do vencimento dos professores do Quadro do Magistério Público Municipal, conforme constante da tabela do Anexo II, parte integrante desta Lei.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do Município.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2.012.