O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover repasse de verba à pessoa física participante de concurso de beleza, a título de patrocínio, no valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) até o último dia do exercício financeiro de 2.012.
Art. 2°. - Ficam os beneficiados com o patrocínio a que alude este diploma legal condicionados a promover o nome do município de Mimoso do Sul nos eventos privados e públicos em que participará pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
§1° O valor mencionado no caput deste artigo se destina a viabilizar a participação dos patrocinados nos concursos de estética a nível nacional e internacional.
§2° O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 3° - As pessoas físicas beneficiadas com o patrocínio descrito no caput do artigo 10 deverão prestarem conta de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 90 (noventa) dias após o recebimento da verba subvencionada.
Art. 4° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal da Fazenda, os beneficiados por esta lei terão que devolverem o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Art. 5° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.