"Institui o diário oficial do Município de Mimoso do Sul e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica instituído o Diário Oficial do Município de Mimoso do Sul, com a finalidade de publicar notas, atos oficiais e institucionais dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.

Art. 2° - O Diário Oficial deverá circular com a periodicidade necessária ao atendimento de seus objetivos, pelo menos uma vez por mês, podendo circular ainda, mais de uma vez, de forma diária, quinzenal ou mensal.

Art. 3° - O Diário Oficial do Município será distribuído, gratuitamente, em todas as repartições públicas, Câmara Municipal, Associações, Sindicatos, Bancas de Revistas, Bancos Públicos e Privados e demais Entidades Públicas e Privadas sediadas no Município. 

Art. 4º - Fica expressamente proibida a veicuIaço de propaganda pessoal do Diário Oficial do Município, estando o infrator sujeito à legis!aço penal em vigor. 

Parágrafo único — Fotos, entrevistas de autoridades e demais atos públicos notórios, que importem em veiculação de notícia pública dessa Municipalidade, no serão considerados atos de promoção pessoal.

Art. 5° - Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal poderão fomentar debates políticos e jurídicos através de peças escritas e devidamente protocolizados junto ao setor competente, assim como publicar pesquisas técnicas de participação da população local, como forma índice de satisfação dos serviços públicos prestados.

Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais, especiais ou suplementares necessários ao cumprimento desta lei, obedecido o disposto no artigo 43, seus parágrafos e incisos, da lei federal n° 4.320/64.

Art 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.