"Altera a Lei n°. 831, de 17 de julho de 1986 e Lei no. 1.595, de 16 de fevereiro de 2006 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica alterada a nomenclatura do cargo de "Assessor Jurídico" para "Procurador Geral", passando o anexo a que se refere o artigo 35, da Lei n°. 831, de 17 de julho de 1986, a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterada as demais denominações, quantidades e referências estipuladas pela lei referida neste artigo e outras normas posteriores:


DENOMINAÇÃOQUANTIDADE
REFERÊNCIA






Procurador Geral
01CC-1







Art. 2° - Fica alterada, ainda, a nomenclatura do cargo de "Advogado Auditor" para "Procurador Geral Adjunto", passando o artigo 1, inciso II, da Lei n°. 1.595, de 16 de fevereiro de 2006, a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 1° - Ficam criados, nos termos desta Lei, os cargos de provimento em comissão de:

I - (...);

II - Procurador Geral Adjunto;

III - (...).

Art. 3º - Permanecerão inalteradas todas as disposições legais atinentes aos cargos mencionados nos artigos anteriores, especialmente as disposições que os equiparam ao cargo de secretário municipal, bem como as que se referem aos seus respectivos vencimentos e classificação CC-1. 

Art. 4° - Ficam expressamente extintas as nomenclaturas dos cargos de "Assessor Jurídico" e "Advogado Auditor" dos quadros funcionais da administração pública municipal. 

Art. 5° - As atribuições e organização da Procuradoria Geral do município ficarão a cargo de projeto de lei de competência do chefe do Poder Executivo.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.