O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterada a nomenclatura do cargo de "Assessor Jurídico" para "Procurador Geral", passando o anexo a que se refere o artigo 35, da Lei n°. 831, de 17 de julho de 1986, a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterada as demais denominações, quantidades e referências estipuladas pela lei referida neste artigo e outras normas posteriores:
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | REFERÊNCIA |
Procurador Geral | 01 | CC-1 |
Art. 2° - Fica alterada, ainda, a nomenclatura do cargo de "Advogado Auditor" para "Procurador Geral Adjunto", passando o artigo 1, inciso II, da Lei n°. 1.595, de 16 de fevereiro de 2006, a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - Ficam criados, nos termos desta Lei, os cargos de provimento em comissão de:
I - (...);
II - Procurador Geral Adjunto;
III - (...).
Art. 3º - Permanecerão inalteradas todas as disposições legais atinentes aos cargos
mencionados nos artigos anteriores, especialmente as disposições que os equiparam ao cargo de
secretário municipal, bem como as que se referem aos seus respectivos vencimentos e classificação
CC-1.
Art. 4° - Ficam expressamente extintas as nomenclaturas dos cargos de "Assessor Jurídico" e
"Advogado Auditor" dos quadros funcionais da administração pública municipal.
Art. 5° - As atribuições e organização da Procuradoria Geral do município ficarão a cargo de
projeto de lei de competência do chefe do Poder Executivo.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.