A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder
reajuste de 8,57% (oito vírgula cinqüenta e sete por cento) aos vencimentos dos servidores
públicos municipais efetivos, ficando reajustados na mesma proporção os proventos e pensões
de inativos e pensionistas.
Art. 2°. - Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão os constantes dos
Anexos 1, II e III, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3°. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de junho de 2007.
Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário.