A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1'. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar a Capela Mortuária
do Distrito de Ponte do Itabapoana de "IZAULINA DA SILVA GOMES".
Art. 2°. - Trata-se de urna cidadã falecida no dia 25/08/2005, e de uma vida pautada em
honestidade, de reputação ilibada e ter praticado bons serviços à comunidade de Ponte do
Itabapoana.
Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.