A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste de 8,57%
(oito vírgula cinqüenta e sete por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.
Art. 2°. - As despesas desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 1º de junho de 2007.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.