A CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. - Fica instituída, no âmbito do município de Mimoso do Sul, a distinção
honorífica denominada 'Título Mulheres Empreendedoras de Mimoso do Sul",
outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Mimoso do Sul, às mulheres, que
. tenham se destacado em atividades de empreendedorismo, à frente de empresas,
8' cooperativas clubes de trocas e associações mimosenses nas áreas da indústria
artesanato, comércio e serviços.
Art. 2°. - O Prêmio "Mulheres Empreendedoras de Mimoso do Sul", outorgado
em forma de diploma, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Mimoso do Sul, será entregue em Sessão Solene a ser realizada na 2º quinzena do mês de março, mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
Parágrafo Único - Na Sessão Solene, prevista no Caput deste artigo, poderão
ser prestadas outras homenagens, que se coadunem em espécie e com a área de
atuação das homenageadas.
Art. 3°. - Os Vereadores poderão apresentar indicação cada, contemplando
apenas uma homenageada.
Parágrafo Único - A indicação mencionada no caput deste artigo deve estar
acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito da
homenageada.
Art. 4°. - Sendo as indicações apresentadas pelo Poder Legislativo,
consideradas aptas, será procedida a outorga das mesmas por intermédio de Decreto
Legislativo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. - Revogam-se as disposições em contrário.