"Institui no Município de Mimoso do Sul, o Título 'mulheres empreendedoras de Mimoso do Sul' e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1. - Fica instituída, no âmbito do município de Mimoso do Sul, a distinção honorífica denominada 'Título Mulheres Empreendedoras de Mimoso do Sul", outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Mimoso do Sul, às mulheres, que . tenham se destacado em atividades de empreendedorismo, à frente de empresas, 8' cooperativas clubes de trocas e associações mimosenses nas áreas da indústria artesanato, comércio e serviços. 

Art. 2°. - O Prêmio "Mulheres Empreendedoras de Mimoso do Sul", outorgado em forma de diploma, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mimoso do Sul, será entregue em Sessão Solene a ser realizada na 2º quinzena do mês de março, mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Parágrafo Único - Na Sessão Solene, prevista no Caput deste artigo, poderão ser prestadas outras homenagens, que se coadunem em espécie e com a área de atuação das homenageadas. 

Art. 3°. - Os Vereadores poderão apresentar indicação cada, contemplando apenas uma homenageada.  

Parágrafo Único - A indicação mencionada no caput deste artigo deve estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito da homenageada. 

Art. 4°. - Sendo as indicações apresentadas pelo Poder Legislativo, consideradas aptas, será procedida a outorga das mesmas por intermédio de Decreto Legislativo.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 6°. - Revogam-se as disposições em contrário.