A CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
reajuste de 18,5 % (dezoito vírgula cinco por cento) aos vencimentos dos servidores
da Câmara Municipal.
Art. 2°. - As despesas decorrentes desta Lei serão efetuadas em
acordância com as dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 1°. de março de 2008.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.