"Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências". (Mesa Diretora)

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste de 18,5 % (dezoito vírgula cinco por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal. 

Art. 2°. - As despesas decorrentes desta Lei serão efetuadas em acordância com as dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1°. de março de 2008. 

Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.