O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO 00 SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº - 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. JOÃO FERNANDES DA FONSECA, o auxílio mensal de Cr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS), a partir de janeiro do corrente ano.
Artº. - 2º - O pagamento do auxilio constante do artº 1º será feito enquanto existir a incapacidade de trabalho do beneficiário.
Artº. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.