A CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a abrir Crédito Adicional Especial para inclusão de elementos de despesa no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para a "construção do Centro de Referência de ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS", na seguinte dotação orçamentária:
009002.08122003 12.063 — PROTEÇÃO SOCIAL BASICA Á FAMILIA (CRAS)
344905100000— Obras e Instalações R$ 350.000,00
Fontes de Recursos: 00400 — Convênios
Art. 2°. - O recurso para cobertura da despesa citada no artigo anterior será
proveniente do convênio SETADES No. 076/2007, celebrado com o Governo do Estado do
Espírito Santo por intermédio da Secretária de Estado do Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social (SETADES).
Art. 3°. - O equilíbrio do Orçamento Anual entre receita e despesa será com a 00 inclusão de receita não prevista na seguinte codificação:
424729900000 — Conv. SETADES n°. 076/2007 — Construção do CRAS
Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário.