Art. 1°. - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a
conceder reajustes aos vencimentos dos servidores efetivos do SAAE (Serviço
Autônomo de Agua e Esgoto).
Art. 2°. - Os vencimentos dos servidores do SAAE serão os constantes do
anexo 1,0 qual faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3°. - As despesas desta Lei correrão à conta de datações próprias do
orçamento vigente.
Art. 4°. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos legais à partir de 1° de abril de 2008.
Art 5º.- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o anexo II da Lei Municipal n°. 1621 de 15 de Setembro de 2006.