A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a
conceder reajustes aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos,
ficando reajustados na mesma proporção os proventos e pensões de inativos e
pensionistas.
Art. 2°. - Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão os constantes
do anexo 1, o qual faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3°. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 4°. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1° de abril de 2008.
Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o anexo 1 da Lei
Municipal n°. 1670 de 18 de junho de 2007.