A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termos de Parcerias com
ORDESC — Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania, inscrita no CNPJ no.
05.998.023/0001-50, devidamente qualificada como OSCIP pelo Ministério da Justiça, com o
objetivo de operacionalizar e executar os programas federais e outros deste Município, tudo em
conformidade e observância com os dispositivos constantes da Lei Federal 9.790/1999 e do
Decreto Federal 3.100/1999, que passam a regular a relação de parceria a ser estabelecido entre
o Município e a OSCIP denominada ORDESC.
Art. 2°. - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.