"Autoriza o Poder Executivo a Firmar Termos de Parcerias com a Ordesc e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termos de Parcerias com ORDESC — Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania, inscrita no CNPJ no. 05.998.023/0001-50, devidamente qualificada como OSCIP pelo Ministério da Justiça, com o objetivo de operacionalizar e executar os programas federais e outros deste Município, tudo em conformidade e observância com os dispositivos constantes da Lei Federal 9.790/1999 e do Decreto Federal 3.100/1999, que passam a regular a relação de parceria a ser estabelecido entre o Município e a OSCIP denominada ORDESC.

Art. 2°. - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.