"Autoriza realização de despesas com a construção de uma unidade habitacional e, dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas que se fizerem necessárias para a construção de uma unidade habitacional, padrão popular, em Conceição do Muqui, distrito do Município de Mimoso do Sul, medindo 69,50 m²(sessenta e nove, vírgula cinqüenta metros quadrados), conforme Planta Baixa, que integra a presente lei, para atender a SRª. ANA MARIA DE JESUS FARIA.

Parágrafo único - As despesas oriundas da construção da unidade habitacional a que se refere o caput deste artigo, estão estimadas em R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Art. 2°. - A unidade habitacional será construída na área de terreno, registrada no Cartório do 1° Oficio, em Mimoso do Sul, Registro Geral, Matrícula n°. 5.767, L° 2-AA, Fis. 053, de propriedade da beneficiada.

Art. 3°. - Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, serão utilizados os recursos constantes do orçamento vigente. 

Art. 4°. - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, se necessário, através de Decreto Municipal. 

Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

Art. 6°. - Revogam-se as disposições em contrário.