A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas que se
fizerem necessárias para a construção de uma unidade habitacional, padrão popular, em
Conceição do Muqui, distrito do Município de Mimoso do Sul, medindo 69,50 m²(sessenta e
nove, vírgula cinqüenta metros quadrados), conforme Planta Baixa, que integra a presente lei,
para atender a SRª. ANA MARIA DE JESUS FARIA.
Parágrafo único - As despesas oriundas da construção da unidade habitacional a que
se refere o caput deste artigo, estão estimadas em R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Art. 2°. - A unidade habitacional será construída na área de terreno, registrada no
Cartório do 1° Oficio, em Mimoso do Sul, Registro Geral, Matrícula n°. 5.767, L° 2-AA, Fis.
053, de propriedade da beneficiada.
Art. 3°. - Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, serão utilizados os recursos
constantes do orçamento vigente.
Art. 4°. - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, se necessário, através de
Decreto Municipal.
Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. - Revogam-se as disposições em contrário.