O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica incluído, na grade curricular do ensino fundamental, conteúdo que trate dos direitos da criança e do adolescente nas disciplinas.
§ 1° O conteúdo a ser ministrado nas disciplinas referidas no caput deste artigo deverá ter como diretriz a Lei n°. 8.069, de 13 de julho de 1.990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente;
§ 2°. O Poder Público municipal deverá observar a produção e distribuição de material didático adequado.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.