O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à Obra Social São José Operário, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 27.869.122/0001-75, até o último dia útil do exercício financeiro de 2.012.
§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se ao custeio da Obra Social São José Operário no intuito de fomentar o desenvolvimento das ações sociais no âmbito do município de Mimoso do Sul, bem como reforma e ampliação de suas estruturas físicas sobretudo a finalização das obras do Auditório João Paulo II e anexos.
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 2° - A Obra Social São José Operário, beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 10, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei.
Art. 3º - Caso no seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou no seja esta julgada regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal da Fazenda a entidade beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.