"Criam cargos de provimento em comissão para atendimento ao Programa Estadual Bolsa Capixaba, Programa Federal Brasil Sem Miséria, vigias e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão do Poder Executivo Municipal, constante da Lei n° 831, de 02 de julho de 1986 e alterações, os cargos comissionados de 03 (três) Assistentes Sociais, 01 (um) Coordenador do Programa Bolsa Capixaba, 03 (três) Pedagogos e 03 (três) Agentes Administrativos, para atendimento ao Programa Estadual Bolsa Capixaba, cujos repasses financeiros serão suportados e custeados via programa pelo Governo Estadual, sem quaisquer ônus para o Município, através do Repasse do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social, que serão alocados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2° - Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão do Poder Executivo Municipal, constante da Lei no 831, de 02 de julho de 1986 e alterações, os cargos comissionados de 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Agente Administrativo, para atendimento ao Programa Federal Brasil Sem Miséria, cujos repasses financeiros serão suportados e custeados via programa pelo Governo Federal, sem quaisquer ônus para o Município, através do Repasse do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social, que serão alocados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 3º - Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão do Poder Executivo Municipal, constante da Lei no 831, de 02 de julho de 1986 e alterações, os cargos comissionados de vigias, para atendimento aos setores que compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, composto de 01 (um) vigia para o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), 03 (três) para o Programa Projovem Adolescente e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), 02 (dois) para a Casa de Passagem Maneta Abreu, 02 (dois) para o CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social) e 02 (dois) para a Secretaria de  Desenvolvimento Social, que serão custeados por recursos oriundos do erário público municipal.

Art. 4° - Os cargos comissionados de que tratam o art. 1°. e 2°. serão de natureza temporária, perdurando enquanto durar o referido programa Bolsa Capixaba e Programa Brasil Sem Miséria, quando seus ocupantes serão exonerados ad nutum.

Art. 5° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.