Fixa gratificação dos Vereadores.

A Câmara Municipal de Mimoso do Sul, no uso das sua atribuições, decreta e promulga, a seguinte lei.

Artº. - 1º - À título de ajuda de custo, é assegurada a cada vereador, a importância de Cr$-400,00 (quatrocentos cruzeiros) por sessão da câmara que comparecer, no período de 1959 a 1963.

Artº. - 2º - A despesas para atender a execução desta lei correrão à conta de verba própria do orçamento para o ano de 1959, a qual será suplementada oportunamente.

Artº. - 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Sala das Sessões em 17 de janeiro de 1959.