"Autoriza subvenção à APROME - Associação de Produtores Rurais da Muribeca e Estiva do e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à APROME Associação de Produtores Rurais da Muribeca e Estivado, inscrita no CNPJ- MF sob o no. 02.589.309/0001-94.

§1° O valor mencionado no caput deste artigo se destina a ajuda de custa à APROME - Associação de Produtores Rurais da Muribeca e Estivado.

§2° O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.

Art. 2° - A Associação beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1° deverá prestar conta de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 90 (noventa) dias após o recebimento da verba subvencionada.

Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das datações do Orçamento Municipal vigente.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.