O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais à Sociedade
Abrigo dos Velhos, inscrita no CNPJ-MF sob o no. 27.253.962/0001-09.
§1º O valor mencionado no caput deste artigo se destina a ajuda de custo à Sociedade Abrigo dos Velhos.
§2º O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 2º - A Associação beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º deverá prestar conta de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 90 (noventa) dias após o recebimento da verba subvencionada.
Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5° - Fica revogado o inciso VI do artigo 1° da Lei Municipal n°. 1.981 de 28 de dezembro de 2.011, que autorizava subvenção à Sociedade Abrigo dos Velhos no valor mensal de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2.012.