O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho de Segurança Municipal, inscrito no CNPJ/MF. sob o n°. 01.180.360/0001-24, o valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) para exercício financeiro de 2.012.
Art. 2°. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3°. - O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.