O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados, no Quadro de Cargos do Poder Executivo Municipal constante da Lei Municipal n°. 831 de 02 de julho de 1986 e alterações, o cargo de farmacêutico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para atuar junto à vigilância sanitária e enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para atuar no Centro Psicosocial (saúde mental), perante ao Programa CAPS, conforme descrição do anexo desta lei.
Art. 2°. - Os profissionais serão contratados para atendimento ao serviço de vigilância sanitária vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, sendo as atribuições dos cargos aquelas a que se referir decreto a ser publicado pelo executivo municipal, dentro das diretrizes estabelecidas pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Centro Psicosocial (saúde mental), perante ao Programa CAPS, respectivamente, ambos abarcados por Programas Federais, oriundos de recursos federais.
Art. 3° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias oriundas de convênio federal firmado com o Ministério da Saúde.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.