O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE SANTO ANTÔNIO DO MUQUI, Município de Mimoso do Sul/ES., inscrita no CNPJ/MF. sob o n°. 31.725.757/0001-76.
§ 1º - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo à entidade que menciona, com o fito do atendimento ao interesse público e melhoria na condição de vida dos munícipes e da coletividade daquele conceituado Distrito.
§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal.
Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das datações do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.