"Autoriza o repasse de verbas à Associação de Moradores e Produtores Rurais da Comunidade de Conceição do Muqui e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) à Associação de Moradores e Produtores Rurais da Comunidade de Conceição do Muqui, até 31 de dezembro de 2.012, inscrita no CNPJ/MF. sob o n°. 02.088.368/0001-89.

§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo à entidade que menciona, concernente a construção da Quadra Poliesportiva do sobredito local, englobando-se a reforma, melhoria e ampliação, propiciando entretenimento e lazer aquela comunidade e adjacências.

§ 2º - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal.

Parágrafo Único - O repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.

Art. 2° - A Associação de Moradores e Produtores Rurais da Comunidade de Conceição do Muqui beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 10 deverá prestar contas de seus gastos junto à secretaria competente no prazo impostergável de até 31 de dezembro de 2.012.

Art. 3° - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela secretaria competente a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.

Art. 4° -  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.