Altera a cobrança da taxa de consumo de água

O PREFEITO MUNIICPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER, QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; 

Artº 1º - A tabela nº 23, constante do título nº XII , capitulo I, da lei nº 68, de 28 de novembro de 1950 (código tributário), passará a vigorar com a seguinte alteração:-

Em prédio de valor locativo até cr$

100,00

150,00

200,00

300,00

400,00

500,00

600,00

800,00

1.000,00

1.500,00

2.000,00

3.000,00

3.000,00

cr$ 10,00

15,00

18,00

20,00

25,00

30,00

35,00

50,00

75,00

85,00

100,00

150,00

200,00


Artº 2º - Quando o serviço de abastecimento d`gua da Prefeitura for feito com bombas d=ou tiver serviço de tratamento de água , a taxa mínima será de cr$ 20,00 mensais.

Artº 3º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.