O PREFEITO MUNIICPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO; FAÇO SABER, QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - A tabela nº 23, constante do título nº XII , capitulo I, da lei nº 68, de 28 de novembro de 1950 (código tributário), passará a vigorar com a seguinte alteração:-
Em prédio de valor locativo até cr$ | 100,00 150,00 200,00 300,00 400,00 500,00 600,00 800,00 1.000,00 1.500,00 2.000,00 3.000,00 3.000,00 | cr$ 10,00 15,00 18,00 20,00 25,00 30,00 35,00 50,00 75,00 85,00 100,00 150,00 200,00 |
Artº 2º - Quando o serviço de abastecimento d`gua da Prefeitura for feito com bombas d=ou tiver serviço de tratamento de água , a taxa mínima será de cr$ 20,00 mensais.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.