A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. - O Anexo III, do artigo 345 da Lei Municipal N°. 831 de 17 de junho de
1986 (que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Regimento Interno da Prefeitura Municipal
de Mimoso do Sul e dá outras providências), passa a vigorar com a redação do Anexo 1, parte
integrante da presente lei.
§ 1°. - A distribuição dos cargos a que se refere o Anexo 1 da presente lei, será
regulamentada através de Decreto.
Art. 2°. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo III a
que se refere o art. 35 da Lei Municipal 831 de 17 de junho de 1986.