A Câmara Municipal de Mimoso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, decreta e promulga a seguinte lei:
Artº - 1º - O Subsidio e a Representação do Prefeito Municipal, no período do 1959 a 1963, são fixados em Cr$14.00O,OO (quatorze mil cruzeiros) mensais, sendo:
Subsídio Representação Total | Cr$ 10.000,00 Cr$ 4.000,00 Cr$ 14.000,00 |
Artº. 2º - As despesas para ocorrer a execução desta lei correrão à conta da verba própria do orçamento para o exercício de 1959, a qual será oportunamente suplementada.
Artº. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 17 de janeiro de 1959.