A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono para os Servidores Comissionados da
Câmara de Vereadores de Mimoso do Sul.
Art. 2° - O valor do abono previsto no caput do artigo anterior corresponderá ao importe de R$
50000 (quinhentos reais).
Art. 3° - O valor do abono previsto na lei não será incorporado à remuneração normalmente
percebida pelo servidor, bem como não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.