"CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL"

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1 - Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono para os Servidores Comissionados da Câmara de Vereadores de Mimoso do Sul.

Art. 2° - O valor do abono previsto no caput do artigo anterior corresponderá ao importe de R$ 50000 (quinhentos reais). 

Art. 3° - O valor do abono previsto na lei não será incorporado à remuneração normalmente percebida pelo servidor, bem como não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.