"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - O Orçamento Geral do Município de Mimoso do Sul-ES, para o exercício-financeiro de 2008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.000.000,00(trinta e seis milhões de reais). 

Art. 2º. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Receitas Correntes 
R$36.006.891,00 
- Receitas Tributárias
R$1.624.891,00
- Receitas de Contribuições
R$1.100.000,00
- Receitas Patrimoniais
R$540.00000
- Receita Agropecuária 
R$0,00
- Receita Industrial
R$0,00
- Receitas de Serviços 
R$865.000,00 
- Transferências Correntes
R$30.967.000,00 
- Outras Receitas Correntes 
R$910.000,00
-(-)Dedução p/o FUNDEF
R$(3.315.891,00)

Receitas de Capital
R$1.809.000,00
- Operação de Crédito  
R$  20.000,00
- Alienação de Bens  
R$110.000,00
- Transferências de Capital 
R$1.679.000,00  
Receitas Correntes — Operações Intraorçamentárias 
R$1.500.000,00 
-Receita de Contribuições — Operações Intraorçamentárias 
R$ 1.500.000,00 
TOTAL GERAL 
R$R$ 36.000.000,00

Art. 3º - A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

Código da Função
Descrição da Função


01
Legislativa
R$ 
600.000,00 
02
Judiciária
R$74.000,00
04
Administração 
R$8.842.500,00 
08 
Assistência Social
R$1.405.000,00
09
Previdência Social 
R$2.455.000,00 
10 
Saúde
R$5.453.000,00
11
Trabalho 
R$71.000,00
12 
Educação
R$ 
10.383.500,00 
13 
Cultura 
R$399.500,00  
15 
Urbanismo
R$421.000,00 
17 
Saneamento
R$1.107.990,00 
18
Gestão Ambiental
R$320.000,00 
20
Agricultura
R$103.000,00 
24Energia
R$14.500,00
26
Transporte
R$295.000,00
27
Desporto e Lazer
R$103.000,00 
28
Encargos Especiais 
R$1.552.010,00
99
Reserva de Contingência 
R$400.000,00 

Total das Funções 
R$
36.000.000,00


Despesas por Órgão 
Poder Legislativo

R$

1.600.000,00

-Câmara Municipal 


R$1 .600.000,00  
Poder Executivo 
R$
34.400.000,00  
-Gabinete do Prefeito
R$539.500,00 
-Assessoria Jurídica 
R$154.000,00
- Sec. Muric. de Administração e PlanejamentoR$2.053.000,00 
-Sec. Munic. da Fazenda 
R$2.635.000,00 
-Secretaria Munic. de Educação e Cultura 
R$10.783.000,00
-Secretaria Munic. de Esporte e Lazer 
R$489.000,00 
-Secretaria Munic. de Saúde 
R$6.453.000,00
-Secretaria Munic. de Desenvolvimento Social 
R$1.405.000,00
-Secretaria Munic. Econômico e Turismo 
R$531.500,00  
-Secretaria Munic. de Agricultura e Meio Ambiente
R$885.000,00
-Secretaria Munic. de Obras e Serviços Urbanos
R$2.787.000,00
-Secretaria Munic. de Infra-Estrutura Rural 
R$2,155.000,00  
-Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE 
R$1.075.000,00  
-Instituto de Previdência 
R$2.455.000,00
Total dos Orgãos 
R$ 
36.000.000,00 


Art. 4°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capitulo 1, da Lei Federal n.° 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. 

Art. 5°. - Fica o Poder Executivo, Legislativo, SAAE e Instituto de Previdência, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a: 

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7°, I, da Lei Federal n°.4.320164, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004.

Art. 6°. - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.  

Art. 7°. - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo e instituições privadas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.  

Art. 8°.- Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.

§1º- Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada. 

§2°- Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo poder executivo

$3º- Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 9°. - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilibrio financeiro entre receitas e despesas. 

Art. 10- Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.