A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Orçamento Geral do Município de Mimoso do Sul-ES, para o exercício-financeiro de 2008,
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.000.000,00(trinta e seis milhões de reais).
Art. 2º. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes | R$ | 36.006.891,00 |
- Receitas Tributárias | R$ | 1.624.891,00 |
- Receitas de Contribuições | R$ | 1.100.000,00 |
- Receitas Patrimoniais | R$ | 540.00000 |
- Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
- Receita Industrial | R$ | 0,00 |
- Receitas de Serviços | R$ | 865.000,00 |
- Transferências Correntes | R$ | 30.967.000,00 |
- Outras Receitas Correntes | R$ | 910.000,00 |
-(-)Dedução p/o FUNDEF | R$ | (3.315.891,00) |
Receitas de Capital | R$ | 1.809.000,00 |
- Operação de Crédito | R$ | 20.000,00 |
- Alienação de Bens | R$ | 110.000,00 |
- Transferências de Capital | R$ | 1.679.000,00 |
Receitas Correntes — Operações
Intraorçamentárias | R$ | 1.500.000,00 |
-Receita de Contribuições —
Operações Intraorçamentárias | R$ | 1.500.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | R$ 36.000.000,00 |
Art. 3º - A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Código da Função | Descrição da Função | ||
01 | Legislativa | R$ | 600.000,00 |
02 | Judiciária | R$ | 74.000,00 |
04 | Administração | R$ | 8.842.500,00 |
08 | Assistência Social | R$ | 1.405.000,00 |
09 | Previdência Social | R$ | 2.455.000,00 |
10 | Saúde | R$ | 5.453.000,00 |
11 | Trabalho | R$ | 71.000,00 |
12 | Educação | R$ | 10.383.500,00 |
13 | Cultura | R$ | 399.500,00 |
15 | Urbanismo | R$ | 421.000,00 |
17 | Saneamento | R$ | 1.107.990,00 |
18 | Gestão Ambiental | R$ | 320.000,00 |
20 | Agricultura | R$ | 103.000,00 |
24 | Energia | R$ | 14.500,00 |
26 | Transporte | R$ | 295.000,00 |
27 | Desporto e Lazer | R$ | 103.000,00 |
28 | Encargos Especiais | R$ | 1.552.010,00 |
99 | Reserva de Contingência | R$ | 400.000,00 |
Total das Funções | R$ | 36.000.000,00 |
Despesas por Órgão | ||
Poder Legislativo | R$ | 1.600.000,00 |
-Câmara Municipal | R$ | 1 .600.000,00 |
Poder Executivo | R$ | 34.400.000,00 |
-Gabinete do Prefeito | R$ | 539.500,00 |
-Assessoria Jurídica | R$ | 154.000,00 |
- Sec. Muric. de Administração e Planejamento | R$ | 2.053.000,00 |
-Sec. Munic. da Fazenda | R$ | 2.635.000,00 |
-Secretaria Munic. de Educação e Cultura | R$ | 10.783.000,00 |
-Secretaria Munic. de Esporte e Lazer | R$ | 489.000,00 |
-Secretaria Munic. de Saúde | R$ | 6.453.000,00 |
-Secretaria Munic. de Desenvolvimento Social | R$ | 1.405.000,00 |
-Secretaria Munic. Econômico e Turismo | R$ | 531.500,00 |
-Secretaria Munic. de Agricultura e Meio Ambiente | R$ | 885.000,00 |
-Secretaria Munic. de Obras e Serviços Urbanos | R$ | 2.787.000,00 |
-Secretaria Munic. de Infra-Estrutura Rural | R$ | 2,155.000,00 |
-Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE | R$ | 1.075.000,00 |
-Instituto de Previdência | R$ | 2.455.000,00 |
Total dos Orgãos | R$ | 36.000.000,00 |
Art. 4°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capitulo 1, da Lei Federal n.°
4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com
as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização
do Poder Legislativo.
Art. 5°. - Fica o Poder Executivo, Legislativo, SAAE e Instituto de Previdência, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada
em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7°, I, da Lei
Federal n°.4.320164, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64 de 17
de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004.
Art. 6°. - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 7°. - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo e instituições
privadas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art. 8°.- Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de
utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.
§1º- Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação
apresentado pela entidade beneficiada.
§2°- Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo poder executivo
$3º- Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 9°. - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma
programação financeira, a fim de obter o equilibrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 10- Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.