A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais). destinado à aquisição de ônibus para o transporte escolar para atendimento ao Programa Caminho para Escola, na seguinte dotação orçamentária:
006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
006.003 — Fundo de Ensino Fundamental Municipal.
006.003.12.361.0070.1 — Caminho para Escola.
006.003.12.361.0070.1.360 — Aquisição de õnibus para transporte escolar.
3.4.4.90.52.00000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000.000,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura do presente crédito especial serão oriundos de operação de
crédito.
Art. 3° - Inclui-se no Plano Plurianual (PPA 2006/2009), nas Leis de Diretrizes Orçamentárias
(LDO 2006/2007) e na Lei Orçamentária Anual (LOA 2006), deste Município, a presente abertura de crédito
especial.
Art. 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a reabrir o presente crédito especial no exercício
seguinte.
Art - 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.