"Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover aumento no valor das diárias dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências". (Vereadores Gecemar Peruzini e Carlos Alberto Ginaid da Silva)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover aumento no valor das diárias pagas aos Servidores Públicos Municipais na ordem de 110% (cento e dez por cento).

Art. 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.