A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover aumento no
valor das diárias pagas aos Servidores Públicos Municipais na ordem de 110% (cento
e dez por cento).
Art. 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.