A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica aberto crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), destinado à Reforma do Salão Comunitário na comunidade denominada "São Rafael", no município de Mimoso do Sul, na seguinte dotação orçamentária.

012. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

012.001 — Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

012.001.1S - Urbanismo

012.001.15.452 — Serviços Urbanos

012.001.15.452.0045.3 -130— Reforma do Salão Comunitário na comunidade denominada "São Rafael', no município de Mimoso do Sul.

3449051 .00000 — Obras e Instalações R$ 50.000,00

Art. 2° - Os recursos para cobertura do presente crédito especial, serão oriundos de anulações parcial e total da seguinte dotação no orçamento vigente:

013 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA RURAL

001 — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Rural

013001 .0412200491 .061 — Aquisição de veículos e máquinas pesadas.

344905200000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00

Art. 3° - Inclui-se no Plano Plurianual (PPA 2006/2009), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2006) e na Lei Orçamentária Anual (LOA 2006), deste Município, a presente abertura de crédito especial. 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.