A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no valor de R$ 185000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais), destinado à Construção de uma Fábrica de Massas para atender à Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul, na seguinte dotação orçamentária:
009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
009.002 — Assistência Social Geral
009.002.08 — Assistência Social
009.002.08.242 — Assistência ao Portador de Deficiência.
009.002.08.242.0029.1 — Atenção a pessoas com necessidades especiais.
009.002.08.242.0029.1 .801 — Construção de uma Fábrica de Massas para atender à Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul.
3.4.4.90.51 .00000 — Obras e Instalações R$ 173.000,00
3.4.4.90.52.00000 — Equipamentos e Matenal Permanente R$ 12.000,00
Art. 3° - Inclui-se no Plano Plurianual (PPA 2006/2009), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2006) e na Lei
Orçamentária Anual (LOA 2006), deste Município, a presente abertura de crédito especial.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.