"RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL (CIM POLO SUL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Pólo Sul, denominado simplesmente CIM POLO SUL, que integra como anexo a presente lei. 

Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal n°. 11.107/2005 e pelo Decreto Federal n°. 6.017/2007. 

Art. 3° - O município de Mimoso do Sul integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal n°. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

Parágrafo Único — A retirada do município da associação descrita no caput deste artigo, dependerá de aprovação de lei.

Art. 4º - Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes do orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de 30/10/2007, revogadas as disposições em contrário.