A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio
Público da Região Pólo Sul, denominado simplesmente CIM POLO SUL, que integra como anexo a
presente lei.
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais
entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela
Lei Federal n°. 11.107/2005 e pelo Decreto Federal n°. 6.017/2007.
Art. 3° - O município de Mimoso do Sul integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica
suporte do contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais
entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as
condições e requisitos da Lei Federal n°. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo Único — A retirada do município da associação descrita no caput deste artigo,
dependerá de aprovação de lei.
Art. 4º - Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio,
correrão à conta de recursos orçamentários constantes do orçamento Municipal, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de 30/10/2007, revogadas as disposições em contrário.