A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), destinado à construção da sede
provisória da 2° Cia. do 9° BPM (Batalhão de Polícia Militar), em Mimoso do Sul, na seguinte dotação orçamentária:
004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
004.001 — Secretaria Mun. de Administração e Planejamento
004.001 .06 — Segurança Pública
004.00106.181 — Policiamento
004.001.06.181.00071.250 — Construção da sede provisória da 2° Cia. do 9° BPM (Batalhão de Policia Militar), em Mimoso do Sul.
344905100000 — Obras e Instalações R$ 15.000,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura do presente crédito especial, serão oriundos de anulações parcial e total da
seguinte dotação no orçamento vigente:
005— SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
001 — Secretaria Municipal da Fazenda
005001 .2884600102.013 — Amortização da Dívida Junto ao Instituto de Previdência Municipal.
346907700000 — Principal corrigido da dívida contratual refinanciado Ficha 0000049
Art. 3° - Inclui-se no Plano Plurianual (PPA 2006/2009), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2006) e na Lei
Orçamentária Anual (LOA 2006), deste Município, a presente abertura de crédito especial.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vïgor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.