A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2007, repassar, sob forma de
subvenção social, os valores constantes na Lei Orçamentária Anual n° 1638/2006, à Obra Social São José O
Operário.
Parágrafo único - O valor financeiro a ser repassado pelo município de Mimoso do Sul á Obra
Social São José "O Operário" será na ordem de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), cuja finalidade é o de adaptar imóvel
residencial em Casa de Recuperação de Dependentes Químicos, em Mimoso do Sul.
Art. 2° - As subvenções sociais serão repassadas mensalmente ou quando a entidade oficialmente
requisitar.
Art. 3° - Os repasses de subvenções serão realizados após recebimento e aprovação da
prestação de contas do repasse próximo anterior pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, se necessário,
através de Decreto Municipal.
Art. 5° - As despesas decorrentes de aplicação da presente Lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
009 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
002 — Assistência Social Geral
009002.0824100302.065 — Apoio a Entidades Especializadas
333504300000 — Subvenções Sociais Ficha 0000241
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.