"Autoriza o Executivo Municipal a promover repasse financeiro, no exercício de 2007, à Obra Social São José "O Operário", e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2007, repassar, sob forma de subvenção social, os valores constantes na Lei Orçamentária Anual n° 1638/2006, à Obra Social São José O Operário.

Parágrafo único - O valor financeiro a ser repassado pelo município de Mimoso do Sul á Obra Social São José "O Operário" será na ordem de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), cuja finalidade é o de adaptar imóvel residencial em Casa de Recuperação de Dependentes Químicos, em Mimoso do Sul.

Art. 2° - As subvenções sociais serão repassadas mensalmente ou quando a entidade oficialmente requisitar.

Art. 3° - Os repasses de subvenções serão realizados após recebimento e aprovação da prestação de contas do repasse próximo anterior pela Secretaria Municipal da Fazenda. 

Art. 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, se necessário, através de Decreto Municipal. 

Art. 5° - As despesas decorrentes de aplicação da presente Lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

009 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

002 — Assistência Social Geral

009002.0824100302.065 — Apoio a Entidades Especializadas

333504300000 — Subvenções Sociais                                     Ficha 0000241 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.