"Autoriza firmar convênio com o município de Campos dos Goytacazes/RJ para repartição de tributos e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, para repartição do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN, relativo a construção da Pequena Central Hidroelétrica Pedra do Garrafão.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.