A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Campos
dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, para repartição do Imposto sobre Serviço de Qualquer
Natureza — ISSQN, relativo a construção da Pequena Central Hidroelétrica Pedra do Garrafão.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.