A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com o disposto no artigo 42 da Lei Federal n°4.320, de 17 de Março de 1964, autorizado a:
I— Abrir créditos suplementares de mais 10% (dez por cento), além do já autorizado na
Lei Orçamentária Anual n° 1638, sobre o total da despesa fixada, para reforço de Dotações
Orçamentárias, de acordo com o artigo 7°, I, da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando como fonte de
recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal n°4.320/64, de 17 de Março de 1964.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.